Decreto nº 18528-E DE 31/03/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 mar 2015

Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 02 de abril de 2015 e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 02 de abril de 2015, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima