Decreto nº 18.525 de 21/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 set 2005

Prorroga prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando problemas técnico-operacionais ocorridos na geração dos arquivos do sistema de emissão de fichas de compensação bancária relativas ao ICMS devido por antecipação e parcelamento, impossibilitando a sua emissão e postagem em tempo hábil,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 26 de setembro de 2005, o prazo para pagamento do ICMS devido por antecipação pelos contribuintes credenciados, com vencimento em 23 de setembro de 2005, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto do corrente ano.

Art. 2º Para fins de emissão das guias de recolhimento do ICMS referido no art. 1º ou relativas a parcelamentos, os contribuintes deverão dirigir-se às Unidades Regionais de Tributação de Natal, Nova Cruz, Currais Novos, Macau, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, às Centrais do Cidadão ou à Subcoordenadoria de Débitos Fiscais - SUDEFI.

§ 1º O atendimento ao contribuinte nas Unidades Regionais será efetuado nos seguintes horários:

I - dias 22/09 e 23/09 (quinta-feira e sexta-feira): das 7:00h às 18:00h;

II - dia 24/09 (sábado): das 8:00h às 12:00h;

III - dia 26/09 (segunda-feira): das 7:00h às 13:00h.

§ 2º O atendimento ao contribuinte na SUDEFI, nos dias 22/09 e 23/09 será efetuado das 7:00h às 18:00h, e no dia 26 de 7:00h às 13:00h.

§ 3º O horário de atendimento ao contribuinte nas Centrais do Cidadão permanecerá inalterado.

Art. 3º O contribuinte que tiver senha de acesso poderá emitir a Ficha de Compensação Bancária (FCB) pela internet, no endereço www.set.rn.gov.br.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA