Decreto nº 18521 DE 15/01/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 151ª reunião ordinária, da 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, da 154ª reunião ordinária da COTEPE e dá outras providências.

No Decreto nº 18.521 , de 15 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2383 de 20 de janeiro de 2014, que "incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 151ª reunião ordinária, da 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, da 154ª reunião ordinária da COTEPE e dá outras providências."

No inciso III do artigo 2º do Decreto nº 18.521:

Onde se lê:

"III - o item 51 da tabela de equipamentos e insumos constante do item 29 da tabela II do Anexo: Convênio ICMS 140/2013 , efeitos a partir de 13.11.2013).".

Leia-se:

"III - o item 51 da tabela de equipamentos e insumos constante do item 29 da tabela II do Anexo I: Convênio ICMS 140/2013 , efeitos a partir de 13.11.2013).".

No inciso XVI do artigo 2º do Decreto nº 18.521:

Onde se lê:

"XVI - os itens 01, 13, 67 e 74 da tabela das empresas de telecomunicações constante no Anexo XXIII. (Ato COTEPE 40/2013, efeitos a partir de 01.10.2013)

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
001 OI MÓVEL S/A. 05.423.963/0001-11 Brasília - DF Todo o território nacional (SMP)
113 TELECOM 65 LTDA. 07.716.753/0001-47 São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
667 SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES 01.371.416/0001-89 Londrina - PR STFC Local, LDN, LDI - PR SMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR
774 TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.625.852/0001-13 Rio de Janeiro - RJ Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)

Leia-se:

"XVI - os itens 01, 13, 67 e 74 da tabela das empresas de telecomunicações constante no Anexo XXIII. (Ato COTEPE 40/2013, efeitos a partir de 01.10.2013)
 

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
01 OI MÓVEL S/A. 05.423.963/0001-11 Brasília - DF Todo o território nacional (SMP)
13 TELECOM 65 LTDA. 07.716.753/0001-47 São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
67 SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES 01.371.416/0001-89 Londrina - PR STFC Local, LDN, LDI - PR SMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR
74 TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.625.852/0001-13 Rio de Janeiro - RJ Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)


No artigo 3º do Decreto nº 18.521:

Onde se lê:

Art. 3º Ficam prorrogados, os benefícios fiscais adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998:

I - até 31 de julho de 2014, o benefício fiscal previsto no item 8 da Tabela II do Anexo IV, que concede crédito presumido do ICMS de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisitos de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD;

(Convênio ICMS 116/13, efeitos a partir de 07.11.2013)

II - até 31 de dezembro de 2014, o benefício fiscal previsto no item 67 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Convênio ICMS 116/2013 , efeitos a partir de 07.11.2013)

III - até 31 de dezembro de 2014, o benefício fiscal previsto no item 9 da Tabela II do Anexo IV, que concede crédito presumido do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior; (Convênio ICMS 116/2013 , efeitos a partir de 07.11.2013)

Leia-se:

Art. 3º Ficam prorrogados, os benefícios fiscais adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998:

I - até 31 de julho de 2014, o benefício fiscal previsto no item 8 da Tabela II do Anexo IV, que concede crédito presumido do ICMS de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisitos de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD;

(Convênio ICMS 76/2009 )

II - até 31 de dezembro de 2014, o benefício fiscal previsto no item 67 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Convênio ICMS 38/2012 )

III - até 31 de dezembro de 2014, o benefício fiscal previsto no item 9 da Tabela II do Anexo IV, que concede crédito presumido do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior; (Convênio ICMS 58/2013 ).".

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual