Decreto nº 18519 DE 15/01/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 mar 2014

Ret. - Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 27.03.2014

No Decreto nº 18.519 , de 15 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2383 de 20 de janeiro de 2014, que "Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998".

No artigo 1º do Decreto nº 18.519 , de 15 de janeiro de 2014.

Onde se lê:

"Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 491-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 1998:

'491-A. .....

.....

§ 7º A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestação de serviços somente será admitida quando o software denominado PAF-ECF integrar o ECF, sendo que este deverá estar em conformidade com os requisitos especificados no ATO COTEPE nº 06/2008, e será obrigatória sua instalação e utilização a partir de 1º de janeiro de 2015.'"

Leia-se:

"Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 491-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 1998:

'491-A. .....

.....

§ 7º A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestação de serviços somente será admitida quando o software denominado PAF-ECF integrar o ECF, sendo que este deverá estar em conformidade com os requisitos especificados no ATO COTEPE nº 09/2013, e será obrigatória sua instalação e utilização a partir de 1º de janeiro de 2015.'"

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador