Decreto nº 18516 DE 25/04/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 abr 2018

Altera o art. 64 do Decreto Municipal nº 17.361, de 2017.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 74, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 64, do Decreto nº 17.361, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. Vencido o prazo legal e não sendo prestadas as contas, ou não sendo aprovadas, sob pena de responsabilidade solidária, o responsável pela Unidade Gestora determinará a suspensão imediata da liberação de novos recursos e notificará a organização da sociedade civil para que, em até 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação ou recolha ao erário os recursos que lhe foram repassados, corrigidos monetariamente, na forma da legislação vigente.

§ 1º Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, e se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido da seguinte forma:

I - em cota única ou parceladamente, quando formalizado o termo de confissão e parcelamento da dívida;

II - Ou até 50% (cinquenta por cento) do valor glosado por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e na respectiva área de atuação conforme estatuto, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original.

§ 2º Quando identificado na prestação de contas que tenha ocorrido dolo ou fraude, não caberá o ressarcimento por meio de ações compensatórias.

§ 3º Não havendo saneamento das irregularidades ou omissões, o processo deverá ser encaminhado ao responsável pelo controle interno municipal para as devidas providências".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de abril de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.