Decreto nº 1.850 de 10/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1996

Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 28 de dezembro de 1992.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmaram, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 77, de 09 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09 de fevereiro de 1996, nos termos de seu Artigo 27, decreta:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa firmado entre os Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.