Decreto nº 185 de 29/06/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 jun 2009

ESTABELECE critérios de pagamento para débito existente, anterior a 2009, com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO os dispositivos estabelecidos no art. 53 do Código Tributário Municipal, e no art. 1º do Decreto nº 6.744, de 14 de abril de 2003; e

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública estimular a regularização de todas as atividades ao seu controle,

DECRETA:

Art. 1º Os débitos com o IMPLURB, anteriores ao ano de 2009, poderão ser regularizados, com redução, até 31 de outubro de 2009, conforme tabela abaixo:

FORMA DE PAGAMENTO
% DE REDUÇÃO
À VISTA
60
02 parcelas
50
03 parcelas
40
06 parcelas
30
10 parcelas
20

§ 1º As parcelas não poderão ser inferiores a duas UFM´S e não exceder dez parcelas.

§ 2º Os requerentes que possuírem parcelamento em andamento poderão reparcelar o débito em aberto conforme disposto no caput deste artigo.

§ 3º O descumprimento do pagamento de qualquer uma das parcelas, irá cancelar automaticamente a licença e o benefício definidos neste Decreto, incorrendo a inscrição do débito na Dívida ativa do Município.

Art. 2º OS benefícios do caput deste artigo aplicar-se-á também as multas administrativas por infração, conforme disposto nas Leis nº 673, de 4 de novembro de 2002 e nº 674, de 4 de novembro de 2002.

Art. 3º Para obtenção do benefício estabelecido no art. 1º, o interessado deverá requerer por escrito ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, observando o prazo estipulado no referido artigo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 0153, de 9 de junho de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de junho de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Presidente do Instituto Municipal e Planejamento Urbano