Decreto nº 18.492 de 25/02/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mar 2002
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 127, de 7 de dezembro de 2001, celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - até 31 de dezembro de 2002:
a) o inciso XXXIX do art. 10.(Convênios ICMS 73/01 e 127/01)b) o inciso XL do art. 10.(Convênios ICMS 73/01 e 127/01)
II - até 30 de abril de 2003, o inciso XXXIV do art. 10. (Conv. ICMS 01/99 e 127/01)
III - até 31 de dezembro de 2003: a) o inciso XXIX do art. 10. (Conv. ICMS 116/98 e 127/01) b) o inciso XXXVII do art. 10. (Conv. ICMS 95/98 e 127/01)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.