Decreto nº 18455 DE 22/03/2018
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 mar 2018
Regulamenta a proibição do Foie Gras no âmbito do Município de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Regulamenta a proibição da produção e comercialização do Foie Gras no âmbito do município de Florianópolis.
Art. 2º Fica estabelecida à Diretoria de Vigilância em Saúde, órgão competente pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas, sem prejuízos das sanções de natureza cível ou penal cabíveis.
Art. 3º Os procedimentos administrativos decorrentes das infrações cometidas obedecerão àqueles previstos na Lei Complementar nº 239, de 2006, ou, aquela que a substituir.
Art. 4º Será considerada infração gravíssima, com multa no valor no R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com interdição total do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário quando for flagrada a atividade de produção de Foie Gras.
Art. 5º Será considerada infração grave, com multa de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), com interdição parcial do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e apreensão do produto, quando flagrada a atividade de comercialização do Foie Gras, seja in natura ou enlatado.
Parágrafo único. Os produtos apreendidos serão inutilizados, interditados e descartados, na forma que a autoridade de saúde competente determinar.
Art. 6º A reincidência caracterizará infração gravíssima, com multa de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com encaminhamento de processo para a sugestão do cancelamento de autorização de funcionamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de março de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL