Decreto nº 18437 DE 24/10/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 out 2013

Estabelece valor de R$ 10,00 (dez reais) a diária, para pagamento, por parte do Município, aos capacitados e interessados em prestar serviços de albergagem de caninos, de ambos os sexos, e doação dos animais, encaminhados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), através de Credenciamento.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o processo de Credenciamento de Empresa, Associação, ONG ou OSCIP, capacitados e interessados em prestar serviços de albergagem de caninos, de ambos os sexos, e doação dos animais, encaminhados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), provenientes de todas as regiões da cidade, devendo a entidade atender em estabelecimento próprio ou locado e com sede no município de Porto Alegre ou municípios lindeiros, que tramita nesta Administração; e

Considerando o Parecer Técnico da Área de Medicina Veterinária (AMV) da SEDA, que estabeleceu o valor de R$ 10,00 (dez reais) a diária, como valor referencial para o Credenciamento.

Decreta:


Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10,00 (dez reais) por diária, para pagamento por parte do Município aos capacitados e interessados em prestar serviços de albergagem de caninos, de ambos os sexos, e doação dos animais, encaminhados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), através de Credenciamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Regina Becker,

Secretária Municipal dos Direitos Animais.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.