Decreto nº 18436 DE 11/09/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 set 2023

Altera o Decreto nº 18.242, de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços conforme a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do art. 10 do Decreto nº 18.242, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação e fica o referido artigo acrescido do § 4º:

“Art. 10 – (...)

§ 1º – O critério de julgamento de maior desconto sobre tabela referencial de preços poderá ser utilizado, inclusive, para contratação de obras e serviços de engenharia.

(...)

§ 4º – Para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, será possível a inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.”.

Art. 2º – O art. 20 do Decreto nº 18.242, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – Quando o critério de julgamento for o de maior desconto sobre tabela de preços referenciada, as contratações derivadas da ARP poderão observar, conforme previsão no edital, as variações da tabela adotada, respeitando-se o percentual de desconto.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.

Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte