Decreto nº 1.841 de 21/03/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1996
Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº de 28.07.2000, DOU 31.07.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene"