Decreto nº 18408 DE 19/09/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 set 2013

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, instituindo a bolsa capacitação, integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º Fica instituída a bolsa capacitação, com o objetivo de fomentar a participação dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs), Veículos de Tração Humana (VTHs) e triadores de resíduos sólidos das UTs, do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem, em cursos de qualificação, gestão e empreendedorismo, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008.

Art. 2º A bolsa capacitação será concedida às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e no Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - preencha ficha de inscrição em um dos cursos de capacitação oferecidos pelo Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem;

II - tenha aderido ao contrato de bolsa capacitação;

III - tenha frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas;

IV - resida no Município de Porto Alegre; e

V - tenha idade mínima de 16 anos.

Parágrafo único. Os inscritos que tiverem idade inferior a 18 anos deverão estar assistidos por seus responsáveis legais, no momento da firmatura do contrato de concessão da bolsa capacitação.

Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento do valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período de duração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustado mediante decreto. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 18961 DE 05/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento do valor mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), pelo período de até 3 (três) meses, podendo ser reajustado mediante decreto. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 18555 DE 07/02/2014).
Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento, pelo período de até 3 (três) meses, do valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), podendo ser reajustado mediante decreto.

§ 1º O valor mensal da bolsa capacitação será apurado proporcionalmente à carga horária dos cursos ministrados, os quais terão limite de 220 (duzentas e vinte) horas-aula.

§ 2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro, parente em primeiro grau, do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritos no art. 2º deste Decreto. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 18555 DE 07/02/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritos no art. 2º deste Decreto.

§ 3º O valor da bolsa capacitação será depositado, em favor do beneficiário, em conta bancária aberta para este fim, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante verificação da frequência nas aulas.

§ 4º Após o término do curso, o aluno será encaminhado à vaga de trabalho.

§ 5º Não havendo a colocação do beneficiário no mercado de trabalho, a bolsa capacitação poderá ser concedida novamente por até 2 (duas) vezes, desde que a inscrição ocorra em módulo distinto de curso e que não haja participação concomitante em mais de um módulo.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta do Fundo para Implementação do Programa de Redução Gradativa do número de VTAs e de VTHs (FRGV), conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 672, de 1º de Fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.