Decreto nº 1.838 de 06/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 2009

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF nº 1/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Ajuste SINIEF nº 1/2009,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF nº 1/2009, celebrado na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 16/2009, do Secretário-Executivo:

"AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicado no DOU de 19.02.2009)

Altera o § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sétima-A - ................................

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque."

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 6 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda