Decreto nº 18371-E DE 02/03/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 mar 2015
Institui, na Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, o Documento de Origem do Pescado (DOP), para o controle sanitário do trânsito da matéria-prima de pescados dos centros de produção até os estabelecimentos de comercialização e manipulação.
(Revogado pelo Decreto Nº 27117-E DE 24/06/2019):
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 32 da Lei Estadual nº 460 , de 29 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Instituir na Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, o Documento de Origem do Pescado (DOP), para o controle sanitário do trânsito da matéria-prima de pescados dos centros de produção até os estabelecimentos de comercialização e manipulação.
Art. 2º Estabelecer valor de 0,05 UFERR por DOP, sendo exigido um documento por cada veiculo transportador.
Art. 3º Os valores serão arrecadados através de código específico da SEFAZ e utilizados exclusivamente em Defesa Sanitária Animal, para o cumprimento dos seus objetivos e finalidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ANEXO