Decreto nº 18350 DE 14/09/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 set 2023

Susta o inciso II do art. 508 do Decreto Nº 2.197/2022, que regulamenta a Lei nº 8534/1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o sistema Estadual de inspeção sanitária dos produtos de origem animal.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, nos termos do art. 71, inciso X, do Regimento Interno,

Decreta:

Art. 1º Fica sustado o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente