Decreto nº 1.835-R de 19/04/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 abr 2007

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -,aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ..................................

V - para o estabelecimento distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos:

VIII - para o estabelecimento importador de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, os previstos no inciso II e no inciso V, d.

....................................... " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 de abril .de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda