Decreto nº 1834 DE 25/11/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 nov 2024
Altera o Decreto Municipal nº 1.850, de 11 de outubro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com base no Protocolo nº 01-278697/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 14º do Decreto Municipal nº 1.850, de 11 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .............................................................................................................................................
IV - correspondentes bancários: R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) por documento autenticado;
V - lotéricas: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por documento autenticado;” (NR)
Art. 2º O Inciso IV entra em vigor a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º O inciso V entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2025.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de novembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal
Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento