Decreto nº 1834 DE 30/12/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2019

Atualiza a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei nº 2.428, de 20 de dezembro de 2018, na forma que especifica.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a previsão contida no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, ao dispor que, "não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização monetária dos tributos municipais";

Considerando os índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) para o exercício base de 2019;

Considerando que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;

Considerando que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

Decreta:

Art. 1º Fica atualizada monetariamente a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei nº 2.428 , de 20 de dezembro de 2018, no índice de 3,27 (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao exercício base de 2019, com incidência nos valores da Tabela de Valores de Terreno, da Tabela de Valores de Edificação e da Tabela de Valores de Garagem/Box e Escaninhos, que se constituem em unidades imobiliárias, contidas no Anexos I, II e III, respectivamente, da mencionada Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de dezembro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal da Finanças