Decreto nº 1.833 de 10/08/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 ago 2009

Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 60, de 3 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentos do ICMS devido na comercialização do sanduíche "Big Mac" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraense que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação "Colorindo a Vida", inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 09.112.341/0001-23.

Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas durante o dia 29 de agosto de 2009, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no caput do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado