Decreto nº 1.833 de 06/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 2009
Em caráter excepcional, prorroga prazos de recolhimento do IPVA relativo ao mês de fevereiro/2009 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as dificuldades de ordem tecnológica que têm afetado os sistemas informatizados geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda, causando constantes oscilações, se não interrupção, na disponibilização dos mesmos, inclusive do Sistema do IPVA,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2009, previsto no art. 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 2 e 3, fica prorrogado para o dia 6 de março de 2009.
Parágrafo único. Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do art. 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos a que se refere o caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 5 de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 6 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda