Decreto nº 1.833 de 06/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1996

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 12.03.1997, DOU 13.03.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a redação dada pelo Decreto nº 1.739, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"q) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres."

Art. 2º A alínea c do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres."

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Zenildo de Lucena."