Decreto nº 18314 DE 10/06/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 jun 2013

Inclui art. 1º-A no Decreto nº 17.354, de 11 de outubro de 2011, dispondo sobre dispensa de exigências previstas nesse Decreto - que regulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências -, na Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2011 - que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e á outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica incluído art. 1º-A no Decreto nº 17.354, de 11 de outubro de 2011, conforme segue:

 

“Art. 1º-A Ficam dispensados das exigências previstas na Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, bem como as deste Decreto, os em preendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida - Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.