Decreto nº 18.314 de 27/06/1996

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jun 1996

Prorroga a entrada em vigência dos efeitos do decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diferimento, nas operações internas, de fornecimento de energia elétrica, para os estabelecimentos industriais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para 1º de janeiro de 1997 a entrada em vigência dos efeitos do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diferimento, nas operações internas, de fornecimento de energia elétrica para os estabelecimentos industriais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de junho de 1996; 107º da Proclamação da República.

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA

Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças