Decreto nº 18312 DE 21/10/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2013
Decreta ponto facultativo no dia 1° de novembro de 2013.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, o Ponto Facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 1º de novembro de 2013, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador