Decreto nº 18312 DE 21/10/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2013

Decreta ponto facultativo no dia 1° de novembro de 2013.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, o Ponto Facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 1º de novembro de 2013, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador