Decreto nº 1831 DE 04/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;

II - do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira