Decreto nº 18306 DE 21/10/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2013
Altera dispositivo do Decreto n. 18.251, de 26 de setembro de 2013, que "Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 10, do Decreto nº 18.251, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
.....
§ 3º O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, no caso de obras e serviços rodoviários, ou, em ambos os casos, a tabela rodoviária desenvolvida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia - DER/RO.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador