Decreto nº 1830 DE 28/10/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 out 2021
Altera o inciso XIV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.650 , de 6 de outubro de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 1850 DE 04/11/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-055222/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 28 de outubro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a alteração de medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela,
Decreta:
Art. 1º O inciso XIV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.650 , de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
XIV - eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50%(cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.650 , de 6 de outubro de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de outubro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Beatriz Battistella Nadas
Secretária Municipal da Saúde interina
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO