Decreto nº 1.830 de 04/03/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.996, de 02.09.1996, DOU 03.09.1996.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.
II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira"