Decreto nº 18291 DE 28/12/1999

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 dez 1999

IMPLANTA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 071208.477199,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 8º, § 2º, 11 e seus incisos e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CEB nº 01/97, e do Conselho Estadual de Educação, nos Pareceres de nº 450/98 e nº 070/99;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, promulgada a 05 de abril de 1990, dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino, em seus arts. 324 a 329, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, gerido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a política educacional do Município.

Art. 2º Compõem o Sistema Municipal de Ensino:

I - a Secretaria Municipal de Educação;

II - o Conselho Municipal de Educação;

III - as instituições de educação básica mantidas pelo Poder Público Municipal;

IV - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, observadas as prioridades legais, atenderá aos níveis de ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º O Município, através de seu Sistema de Ensino, responde pelas incumbências descritas no art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, com observância ao que dispõe a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a baixar normas regulamentadoras que possibilitem o fiel cumprimento das incumbências previstas na legislação que trata do Sistema de Ensino.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1999 - 435º de Fundação da Cidade

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE