Decreto nº 1.829 de 04/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1996

Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.219, de 02.05.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA,

Art. 1º. A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"