Decreto nº 18278 DE 15/03/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 mar 2023
Altera o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1º Os incisos III e IV e o caput do art. 27 do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido artigo o inciso VIII:
"Art. 27. A Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias tem como competência realizar as fiscalizações e auditorias tributárias dos tributos imobiliários no Município, com atribuições de:
(.....)
III - planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e o desenvolvimento de atividades relativas a isenções tributárias e à remissão de créditos tributários, referentes a tributos municipais imobiliários;
IV - planejar, coordenar e disciplinar as atividades de declaração de indébitos dos créditos tributários relativos a tributos imobiliários com base nos dados e informações do cadastro tributário;
(.....)
VIII - planejar, coordenar e disciplinar a execução a instrução de processos e o desenvolvimento de atividades relativas à imunidade tributária.".
Art. 2º A alínea "a" do inciso I do art. 28 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. (.....)
I - (.....)
a) a instrução de processos relativos a isenções de créditos tributários, referentes a tributos municipais imobiliários;".
Art. 3º O art. 30 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 30. (.....)
VI - controlar, analisar e executar a instrução de processos relativos a imunidade tributária.".
Art. 4º O caput do art. 31 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido artigo o inciso XVI:
"Art. 31. A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária tem como competência, realizar as fiscalizações e auditorias tributárias dos tributos mobiliários no Município, com atribuições de:
(.....)
XVI - planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e o desenvolvimento de atividades relativas a isenções tributárias e à remissão de créditos tributários, referentes a tributos municipais mobiliários.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte