Decreto nº 18267 DE 03/01/2018
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 jan 2018
Retifica o Decreto nº 18.253, de 2017, que introduz as Alterações nºs 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2154, de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Retificar o Decreto nº 18.253, de 2017, que introduz as Alterações nº 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências,
Onde se lê:
"§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do parágrafo único do artigo 21, do Capitulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN."
Leia-se:
"§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de janeiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL