Decreto nº 18267 DE 03/01/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 jan 2018

Retifica o Decreto nº 18.253, de 2017, que introduz as Alterações nºs 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2154, de 2003, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 18.253, de 2017, que introduz as Alterações nº 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências,

Onde se lê:

"§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do parágrafo único do artigo 21, do Capitulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN."

Leia-se:

"§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de janeiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL