Decreto nº 18261 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2013
Ret. - Altera dispositivo do Decreto nº 17.804, de 02 de maio de 2013, que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas.
No Decreto nº 18.261, de 04 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2313 de 04 de outubro de 2013, que "altera dispositivo do Decreto nº 17.804, de 02 de maio de 2013, que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas."
No caput do Artigo 1º do Decreto nº 18.261.
Onde se lê:
"Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 9º do Decreto 17.804, de 02 de maio de 2013:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária."
Leia-se:
"Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 8º do Decreto nº 17.804, de 02 de maio de 2013:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual