Decreto nº 18224 DE 18/12/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 dez 2017

Estabelece ponto facultativo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2017 nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, sendo obrigatória a compensação das horas não trabalhadas, em decorrência deste Decreto, até 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente Saúde, Coleta de Resíduos Sólidos e Guarda Municipal, não se aplicam as disposições do presente Decreto.

Art. 3º Os Órgãos responsáveis por atividades relacionadas à temporada de verão e arrecadação de tributos, em especial à fiscalização de obras, à fiscalização de serviços públicos, à fiscalização ambiental, à fiscalização da vigilância em saúde, à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda, à Secretaria Municipal de Segurança Pública, à Secretaria Municipal de Infraestrutura, à Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e ao Pró-Cidadão, deverão designar equipes de plantão.

Parágrafo único. Cabe aos Secretários Municipais e Dirigentes dos Órgãos Municipais, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 4º É vedado aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município antecipar ou postergar o ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL