Decreto nº 18222 DE 17/11/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 nov 2020

Prorroga o prazo de recolhimento e dá outras providências.

Considerando que a subsecretaria de tecnologia de informação detectou um ataque de cyber segurança ao ambiente digital do Município de Vitória na data de 08 de novembro de 2020;

Considerando que a ocorrência do "ataque" resultou na necessidade de desligamento de todo o ambiente tecnológico do Município para proteção análise e mitigação do ocorrido;

Considerando a necessidade de o Município adotar providências que evitem prejuízos na prestação de serviços públicos em razão da ausência do sistema, garantindo que os contribuintes possam cumprir com suas obrigações perante o Município de Vitória, sem penalizações legais;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 25 de novembro de 2020, os seguintes prazos de recolhimento:

I - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços recolhidos diretamente aos cofres do Município de Vitória, bem como o ISSQN retido na fonte, relativo ao mês de competência de outubro de 2020.

II - das terceira e nona cota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, estabelecidas nos incisos III e IV do Art. 2º do Decreto nº 17.963 , de 23 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 18.051 , de 23 de março de 2020;

III - do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis intervivos - ITBI, cujo vencimento ocorreu durante o período de 07 a 16 de novembro, em que os serviços online do site do Município de Vitória esteve fora de operação, devido ao ataque hacker sofrido no período;

IV - dos Parcelamentos e Compromisso de Pagamento firmados junto à Secretaria de Fazenda, por meio da Subsecretaria de Receita, cujo vencimento ocorreu durante o período de 07 a 16 de novembro, em que os serviços online do site do Município de Vitória esteve fora de operação, devido ao ataque hacker sofrido no período;

V - dos demais tributos, cujo vencimento ocorreu durante o período de 07 a 16 de novembro, em que os serviços online do site do Município de Vitória esteve fora de operação, devido ao ataque hacker sofrido no período.

Parágrafo único. O prazo disposto neste artigo, aplica-se também à entrega da Declaração de Movimento Econômico e a Declaração de Serviços Tomados, prevista no Art. 49 da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003, e alterações, bem como a conversão dos Recibos Provisório de Serviços - RPS, emitidos durante o período 07 a 16 de novembro, em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, previsto no Art. 4º da Portaria SEMFA Nº 49/2007 .

Art. 2º Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 11 de dezembro de 2020, os seguintes prazos:

I - Para a solicitação da redução de 75% (setenta e cinco por cento) no valor do IPTU e TCRS, para o exercício de 2021, de acordo com os requisitos da Lei nº 4.676, de 18 de agosto de 1997, e suas alterações, conforme § 1º do Art. 5º do Decreto nº 16.576 , de 23 de dezembro de 2015, resguardado o disposto no Decreto nº 18.115 , de 18 de junho de 2020;

II - Para solicitação de abatimento no IPTU do exercício de 2021 de créditos gerados no Programa Nota Vitória, conforme disposto no inciso I do Art. 5º do Decreto nº 16.082 , de 12 de agosto de 2014;

III - Para a solicitação de opção pelo pagamento do ISSQN na forma do § 3º do Art. 18 da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei nº 8.396 , de 20 de dezembro de 2012, para o exercício de 2021, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 15.815 , de 31 de outubro de 2013.

Art. 3º Ficam suspensos os prazos dos recursos relacionados à matéria tributária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 07 de novembro de 2020.

Parágrafo único. A suspensão disposta neste artigo poderá ser prorrogada por meio de Portaria do Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal