Decreto nº 1.822 de 12/04/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 abr 2004

Procede alteração ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a concessão de isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e prorroga as suas disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando a edição do Convênio ICMS 82/03, que altera o Convênio ICMS 38/01, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-39759/2003,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do item 58, da Parte II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a vigorar com as redações seguintes:

I - a alínea a do inciso I, do caput:

"a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade (NR) (Conv. ICMS 38/01, 82/03);"

II - a Nota 1:

"Nota 1. A condição na alínea c do inciso 1, do caput, não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. (NR) (Conv. ICMS 38/01, 82/03)."

III - a Nota 15:

"Nota 15. O benefício previsto neste item, produzirá seus efeitos até:

I - 30 de novembro de 2006, para as montadoras; e

II - 31 de dezembro de 2006, para as concessionárias. (NR) (Conv. ICMS 38/01, 82/03)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 12 de abril de 2004, 116º da República.

LUÍS ABÍLIO DE S NETO

Vice-Governador,no exercício de cargo de Governador do Estado