Decreto nº 18215 DE 26/01/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jan 2018

Altera o Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia

Decreta:

Art. 1º O art. 23 do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 23. .....

.....

§ 6º As atividades de reservação de água em açudes e barragens para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade são consideradas de interesse social." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente