Decreto nº 18.206 de 18/04/1996
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 abr 1996
Prorroga prazo do decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, que dispõe sobre tributação do icms nas operações com insumos agropecuários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 21, de 22 de março de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de maio de 1996.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças