Decreto nº 182-E de 31/12/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 05 jan 2009

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia mencionado.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Boa Vista, no dia 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 31 de dezembro de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista