Decreto nº 18178 DE 05/12/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 dez 2022

Disciplina a alínea "h" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.063 , de 17 de janeiro de 2005.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O licenciamento de evento promocional, de que trata a alínea "h" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.063 , de 17 de janeiro de 2005, a ser realizado no período oficial do Carnaval, fica condicionado à expressa manifestação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - Belotur - quanto à não interferência na programação do Carnaval e à ausência de conflitos de mercado com os patrocinadores do Carnaval.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte