Decreto nº 18173 DE 06/09/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 out 2013

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 149ª e da 150ª reuniões ordinárias, das 195ª, 201ª e 203ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, da 153ª reunião ordinária, da 199ª reunião extraordinária da COTEPE e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No Decreto nº 18.173 de 06 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2294 de 06 de setembro de 2013, que "incorpora alterações oriundas da 149ª e da 150ª reuniões ordinárias, das 195ª, 201ª e da 203ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da 199ª reunião extraordinária do COTEPE e dá outras providências."

No inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 18173.

Onde se Lê:

"XIX - o item 21 à Tabela XXII do Anexo VI: (Protocolo ICMS 57/2013, efeitos a partir de 01.07.2013)

20 Acre Prot. ICMS 57/2013, efeitos a partir de 01.07.2013.

"(NR)

Leia-se:

"XIX - o item 21 à Tabela XXII do Anexo VI: (Protocolo ICMS 57/2013, efeitos a partir de 01.07.2013)

21 Acre Prot. ICMS 57/2013, efeitos a partir de 01.07.2013.

"(NR)

No inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 18173.

Onde se Lê:

"XXII - o art. 11 ao Capítulo II do Título XI: (Convênio ICMS 88/2013, efeitos a partir de 16.08.2013)"

"Art. 11. Fica dispensada até o dia 30 de setembro de 2013 a obrigatoriedade da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o Capítulo XLIV do Título VI."

Leia-se:

"XXII - o art. 12 ao Capítulo III do Título XI: (Convênio ICMS 88/2013, efeitos a partir de 16.08.2013)"

"Art. 12. Fica dispensada até o dia 30 de setembro de 2013 a obrigatoriedade da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o Capítulo XLIV do Título VI."

No art. 2º do Decreto nº 18173.

Onde se Lê:

"Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:"

Leia-se:

"Art. 2º-A. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:"

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS


Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual