Decreto nº 1814 DE 22/02/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 23 fev 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 159, de 28 de janeiro de 2020, que regula o uso, em atividades econômicas, do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com intermediação de plataformas tecnológicas gerenciadas por operadoras de tecnologia no município de Macapá, alterado pelos Decretos Municipais nº 869/2020-PMM, nº 1.854/2020-PMM, nº 2.243/2020-PMM, nº 2.534/2020-PMM, nº 2.793/2020-PMM, nº 3.061/2020-PMM, nº 3.261/2020-PMM, nº 3.440/2020-PMM, nº 3.611/2020-PMM e nº 3.872/2020-PMM.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando o que dispõe as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que declara situação de Emergência no Município de Macapá, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.322 , de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o transporte remunerado individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município de Macapá;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 159 , de 28 de janeiro de 2020 e suas alterações, que regula o uso, em atividades econômicas, do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com intermediação de plataformas tecnológicas gerenciadas por operadoras de tecnologia no Município de Macapá;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo da adequação as exigências dos motoristas que exercem a atividade econômica de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com a intermediação de plataformas tecnológicas no Município de Macapá;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos do Decreto Municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, sendo necessário manter as medidas de isolamento social, com vista a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, do Decreto Municipal nº 159 , de 28 de janeiro de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 869/2020-PMM, nº 1.854/2020-PMM, nº 2.243/2020-PMM, nº 2.534/2020-PMM, nº 2.793/2020-PMM, nº 3.061/2020-PMM, nº 3.261/2020-PMM, nº 3.440/2020-PMM, nº 3.611/2020-PMM e 3.872/2020-PMM, para que os motoristas que exercem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros se adaptem às exigências contidas no Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 14 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Laurindo do Santos Banha, em Macapá-AP, 22 de fevereiro de 2021.

Antonio Paulo de Oliveira Furlan

Prefeito do Município de Macapá