Decreto nº 18125 DE 20/11/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 nov 2017

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,

Decreta:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º A autorização a que se refere o art. 26 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003, não será mais concedida a partir do dia 21 de novembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL