Decreto nº 1812 DE 29/09/2017
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 out 2017
Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário do exercício 2017.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no artigo 251-A, parte final, da Lei Complementar nº 1.508/2003, introduzido pela Lei Complementar nº 07/2014;
Considerando que o parcelamento do crédito tributário do exercício em curso é discricionariedade da administração tributária;
Considerando a necessidade de adotar medidas voltadas à melhoria e eficiência da arrecadação tributária;
Considerando que o setor de serviços vem sofrendo quedas constantes nos índices econômicos,
Decreta:
Art. 1º O crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do exercício 2017, pode ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos do art. 251 da Lei Complementar nº 1.508/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco