Decreto nº 18117 DE 18/12/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Autoriza a suspensão do expediente da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, com compensação da respectiva carga horária.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

 

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 12h00min e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12h00min, e

 

Considerando que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem em segundas-feiras,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam os órgãos da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, autorizados a suspender os expedientes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho, conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas repartições.

 

Art. 2º. A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares das repartições da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendo ser subdelegadas às chefias imediatas dos setores de cada órgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

 

Art. 3º. As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas de natureza essencial.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2012.

 

José Fortunati, 

Prefeito.

 

Sônia Vaz Pinto, 

Secretária Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt, 

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.