Decreto nº 18113 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 jun 2020

Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 18.081 , de 30 de abril de 2020.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 18.081 , de 30 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às sindicâncias administrativas realizadas no âmbito do Município de Vitória, para apuração de eventual ilícito funcional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de Junho de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal