Decreto nº 18109 DE 08/06/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jun 2020

Dispõe sobre o procedimento para recebimento de doações ou comodato de bens móveis, direitos e serviços para auxílio no enfrentamento da pandemia internacionalmente declarada de COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória

Decreta:

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta e as Autarquias do Município de Vitória ficam autorizados a receber doações de bens móveis e de serviços, de pessoas físicas e jurídicas, para auxílio no enfrentamento da pandemia gerada pelo novo coronavírus (COVID-19).

I - Doações de pequena monta, especialmente de Bens perecíveis, poderão ser entregues diretamente nas Secretarias ou autarquias municipais mediante termo de recebimento.

II - Nos demais casos, o interessado deverá apresentar proposta de doação ou comodato, encaminhando-a em meio digital para o endereço doacoes@vitoria.es.gov.br, contendo sua identificação, descrição do bem móvel, direito ou serviço ofertado, declarando ser este de sua propriedade.

§ 1º Caso a proposta seja considerada favorável ao interesse público, o proponente interessado será comunicado em até 24 horas, informando o local para entrega ou retirada do objeto da proposta ou da prestação de serviços.

§ 2º Caberá ao setor destinatário formalizar o termo de recebimento definitivo da doação tão logo ocorra a entrega.

§ 3º Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico, aperfeiçoando-se esta com a proposta e o termo de recebimento, salvo se assim o requerer o doador.

§ 4º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 5º No caso de doações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, esta indicará aos interessados as especificações técnicas dos equipamentos ou insumos, ou dos serviços que podem ser utilizados nas ações de saúde no combate ao novo coronavírus.

§ 6º Quando forem recebidos alimentos em doações, os mesmos deverão ser encaminhados pela órgão recebedor imediatamente ao Banco de Alimentos da SEMAS.

Art. 2º O gerenciamento das doações e comodatos de bens, bem como de doações de direitos e serviços caberá à SEGES.

Art. 3º O Município publicará mensalmente em sua página da internet relatório contendo resumo das doações recebidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de Junho de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal