Decreto nº 1.810 de 08/02/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1996

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia