Decreto nº 181-E de 30/12/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Dispõe sobre os valores venais para efeito de cálculo do IPTU, relativo ao exercício de 2009, nos termos do art. 116, da Lei Complementar nº 459 de 30 de junho de 1998, que institui o código tributário do Município de Boa Vista.

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os índices do m² da Tabela Genérica de Valores a serem utilizados no cálculo do valor venal dos terrenos sem edificação, estabelecidos no exercício de 2008, dos imóveis situados na zona urbana e rural do Município de Boa Vista, para efeito de cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo ao exercício de 2009, na seguinte proporção: para as Zonas 01 e 02 em 11%; para as Zonas de 03 à 12 em 35% e para as Zonas de 13 à 20 em 50%.

Art. 2º Os valores referidos no art. 1º, deste Decreto, foram propostos em cumprimento ao disposto no art. 115, da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, observado os termos da Exposição de Motivos da Comissão Especial constituída através do Decreto nº 160/E, de 27 de novembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista, em 30 de dezembro de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO